segunda-feira, 2 de novembro de 2009

INFORMES S.M.M.A.

        Neste espaço, a S.M.M.A estará informando, de forma muito resumida,  sobre alguns tipos de crimes ambientais. Lembre-se: são apenas resumos de alguns crimes e / ou infrações. É apenas uma forma de alertar, de informar a população sobre possíveis crimes ambientais.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE INFORMA:

APP - ÁREA DE PROTEÇÃO PERMANENTE

    As Áreas de Preservação Permanente são áreas de grande importância ecológica, cobertas ou não por vegetação nativa, que têm como função preservar os recursos hídricos, a paisagem, a biodiversidade, a fauna e a flora. 
    De acordo com o Código Florestal, artigo 2º, entre outras, são consideradas APP (áreas de preservação permanente) as florestas e demais vegetações situadas:

 * ao longo dos rios ou qualquer curso d'água (nascentes, cachoeiras, lagoas, lagos);
* no topo de morros, montes, montanhas e serras.
      Esses são apenas alguns exemplos. 
      
        Qualquer intervenção em APP deve ser autorizada. Caso contrário, será considerada crime ambiental, passível de pena de detenção de 01a 03 anos e multa de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por hectare danificado.



CRIMES CONTRA A FAUNA 

       São considerados crimes contra os animais:

1 -  Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécies da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competenteç

A pena é de detenção de 6 meses a 1 ano, e multa. 
   
    Incorre nas mesmas penas:
-> Quem impede a procriação da fauna;
-> Quem modifica, danifica ou destroi ninho, abrigo ou criadouro natural;
-> Quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre.

      A pena ainda pode ser aumentada, dependendo das circunstâncias em que o crime é cometido.

2 -  Praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
A pena é de detenção de 3 meses a 1 ano, e multa, ou ambas cumulativamente.

3 - Pescar em período no qual a pesca seja proibida.
A pena é de detenção de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambos cumulativamente. 

4 -  Pescar com equipamentos proibidos, como redes e tarrafas, etc.